LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo.
O Orçamento se divide em três peças: Fiscal; de Seguridade Social; e de Investimentos das empresas em que o município detenha a maioria do capital social, com direito a voto.
O Projeto de Lei Orçamentária deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. A Lei Orçamentária estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação.