Fora do Prazo (depois do dia 10 do mês subsequente)

 

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica Fora do Prazo

A Nota Fiscal Eletrônica de serviço (NFe) poderá ser cancelada até o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua emissão.

O procedimento se dará através de processo administrativo, de acordo com o Decreto 11549/2017, quando:

·  Ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias; ou

·  houver o pagamento do imposto

O processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

·         Requerimento  preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou seu procurador;

 

·         Nota Fiscal a qual solicita o cancelamento; E se houve, a nota fiscal que substitui a cancelada;

 

·         Declaração do prestador com os motivos do cancelamento, assinado pelo próprio ou procuração;

  

·     Declaração do Tomador do Serviço, com os motivos do cancelamento, assinado e com firma reconhecida;

 

·         Procuração conferindo poderes para realizar tal ato, com firma reconhecida do outorgante, quando for o caso;

 

·         Cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa;

 

·         Cópia simples do RG e CPF do procurador, quando for o caso;

 

·         Cópia simples dos Instrumentos Constitutivos da Empresa e posteriores alterações;

 

·         Pagamento da Taxa de Expediente no valor de 13 UFMO.

 

 

 OBS: A NF-E NÃO PODERÁ SER CANCELADA APÓS 6 (SEIS) MESES DA DATA DA SUA EMISSÃO.

 

O interessado deverá realizar AGENDAMENTO PRÉVIO, através do Portal 156 ou telefone 3651-7080, para protocolar os documentos na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, situado na Rua Narciso Sturlini, 201 – Jd Bussocaba, de segunda a sexta-feira.