Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica Fora do Prazo
A Nota Fiscal Eletrônica de serviço (NFe) poderá ser cancelada até o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua emissão.
O procedimento se dará através de processo administrativo, de acordo com o Decreto 11549/2017, quando:
· Ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias; ou
· houver o pagamento do imposto
O processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
· Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou seu procurador;
· Nota Fiscal a qual solicita o cancelamento; E se houve, a nota fiscal que substitui a cancelada;
· Declaração do prestador com os motivos do cancelamento, assinado pelo próprio ou procuração;
· Declaração do Tomador do Serviço, com os motivos do cancelamento, assinado e com firma reconhecida;
· Procuração conferindo poderes para realizar tal ato, com firma reconhecida do outorgante, quando for o caso;
· Cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa;
· Cópia simples do RG e CPF do procurador, quando for o caso;
· Cópia simples dos Instrumentos Constitutivos da Empresa e posteriores alterações;
· Pagamento da Taxa de Expediente no valor de 13 UFMO.
OBS: A NF-E NÃO PODERÁ SER CANCELADA APÓS 6 (SEIS) MESES DA DATA DA SUA EMISSÃO.
O interessado deverá realizar AGENDAMENTO PRÉVIO, através do Portal 156 ou telefone 3651-7080, para protocolar os documentos na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, situado na Rua Narciso Sturlini, 201 – Jd Bussocaba, de segunda a sexta-feira.