IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)
ISS - Imposto sobre serviços de qualquer natureza
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 139/2005, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Contribuinte é o prestador do serviço.
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens da Lei Complementar 139/2005.